A Justiça Federal novamente reconheceu a ilegalidade da cobrança de juros de 24% ao ano de produtor rural do Estado do Rio Grande do Sul, acolhendo tese defensiva apresentada pelo escritório Belloli Advogados Associados e determinando a aplicação de juros remuneratórios de 7,75% ao ano (previsão contratual) nos autos de ação de execução movida por banco público federal.
O advogado Danrlei Levandowski destaca a importância da aludida decisão, pois é reconhecida a necessidade da observância integral das cláusulas originais de Cédulas Rurais para pactuações de negociações e renegociações, de modo que o produtor rural deve sempre ter presente os termos fixados inicialmente na contratação, bem como as orientações do Poder Judiciário e do Decreto-Lei nº 167/67.
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