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NOTÍCIAS & ARTIGOS


O Escritório Belloli Advogados obteve sucesso no ajuizamento de Ação Judicial, com pedido de tutela de urgência, visando proibição da inscrição de produtor rural em órgãos restritivos de crédito no município de Mostardas/RS.


O Poder Judiciário entendeu que a vinculação da dívida à atividade rural, a plausibilidade do alongamento do passivo com base na Súmula 298 do STJ e o perigo de dano a manutenção da produção rural permitia a concessão da liminar, sob pena de multa diária ao banco no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.


A decisão se revela mais uma vitória da produção rural gaúcha em meio a forte crise que atravessa o setor. 


Belloli Advogados, o direito por quem está dentro da porteira


A Ação Civil Pública, ajuizada por uma associação civil, busca indenização a título de danos materiais, morais e biológicos, no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), sob o fundamento de possível deriva de defensivos agrícolas no município de Tapes/RS, essa que teria ocorrido, supostamente, em outubro de 2022, além de visar proibir a pulverização áerea de agroquímicos.


Após exaustiva instrução processual, patrocinada pelo Escritório Belloli Advogados, essa que contou, inclusive, com a vistoria _in loco_ da Juíza responsável pelo caso, foi proferida sentença afastando, por diversas razões, a totalidade dos pedidos da associação civil autora da ação judicial.


A Magistrada ainda reconheceu, como razões de decidir, que a *“Região é reconhecida como forte apoio na produção nacional, especialmente, de arroz. Tal reconhecimento, na prática, implica em um combate efetivo à pobreza, à fome e ao desemprego, não tendo sido provada, no caso, uma devastação ambiental que justificaria as pretendidas condenações em danos materiais, danos morais e danos biológicos”*.


A decisão se revela mais uma vitória do setor Agropecuário Gaúcho, não só contra aventuras jurídicas patrocinadas por atores que possuem conduta caracterizada pelo mais amplo e absoluto desconhecimento técnico do setor, *mas, sobretudo, em face de pessoas que prejudicam aqueles que produzem, não somente riqueza e empregos no interior do combalido Estado Gaúcho, mas, principalmente, alimentos para o país*.


©2017 por Belloli Advogados Associados.

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