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Atualizado: 17 de abr. de 2023

O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu a nulidade de cobrança/lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre imóvel com destinação rural, ao declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que justifique a cobrança, determinando ao Município que se abstenha de efetuar novos lançamentos e nulificar eventuais cobranças existentes em face do proprietário da área.

A decisão é importante na medida em que diversos municípios do Estado implementam cobranças irregulares de IPTU de produtores rurais que exercem atividade primária após alterações em Planos Diretores, de modo que áreas rurais passam a ser consideradas urbanas.


Nesse contexto, o escritório Belloli Advogados orienta a adoção de medidas administrativas e, em último caso, judiciais para afastar a referida exigência tributária municipal, especialmente quando presente efetiva destinação agrária ao imóvel, pouco importando o tamanho da área e sua localização no Plano Diretor, seja pela comprovação da regularidade de recolhimento do ITR, bem como cadastro junto ao INCRA e destinação econômica voltada a atividade primária.

A Justiça Federal novamente reconheceu a ilegalidade da cobrança de juros de 24% ao ano de produtor rural do Estado do Rio Grande do Sul, acolhendo tese defensiva apresentada pelo escritório Belloli Advogados Associados e determinando a aplicação de juros remuneratórios de 7,75% ao ano (previsão contratual) nos autos de ação de execução movida por banco público federal.


O advogado Danrlei Levandowski destaca a importância da aludida decisão, pois é reconhecida a necessidade da observância integral das cláusulas originais de Cédulas Rurais para pactuações de negociações e renegociações, de modo que o produtor rural deve sempre ter presente os termos fixados inicialmente na contratação, bem como as orientações do Poder Judiciário e do Decreto-Lei nº 167/67.

Agradecimentos do Escritório pelo Apoio e Reconhecimento dos Produtores Rurais, Anderson Belloli Recebe Pá do Arroz na Abertura da Colheita


O advogado Anderson Ricardo Levandowski Belloli, recebeu a "Pá do Arroz" durante a realização da 32ª Abertura Oficial da Colheita do Arroz realizada no município de Capão do Leão, entre os dias 16 e 18 de fevereiro de 2022. No discurso de agradecimento o advogado destacou que "a Pá do Arroz é um trabalho fruto da colaboração de todos os produtores, clientes, colaboradores, sócios e parceiros".


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