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  • Foto do escritorDirnei Xavier

Indevida Incidência/Exigência do IPTU para Imóveis Rurais

Atualizado: 17 de abr. de 2023

O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu a nulidade de cobrança/lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre imóvel com destinação rural, ao declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que justifique a cobrança, determinando ao Município que se abstenha de efetuar novos lançamentos e nulificar eventuais cobranças existentes em face do proprietário da área.

A decisão é importante na medida em que diversos municípios do Estado implementam cobranças irregulares de IPTU de produtores rurais que exercem atividade primária após alterações em Planos Diretores, de modo que áreas rurais passam a ser consideradas urbanas.


Nesse contexto, o escritório Belloli Advogados orienta a adoção de medidas administrativas e, em último caso, judiciais para afastar a referida exigência tributária municipal, especialmente quando presente efetiva destinação agrária ao imóvel, pouco importando o tamanho da área e sua localização no Plano Diretor, seja pela comprovação da regularidade de recolhimento do ITR, bem como cadastro junto ao INCRA e destinação econômica voltada a atividade primária.

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