JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA PRODUTOR RURAL A SEGUIR COM SAFRA 2025/2026 EM ÁREA RURAL EMBARGADA
- Dirnei Xavier

- 12 de dez. de 2025
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O Escritório Belloli Advogados impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, solicitando a Justiça Federal ordem judicial autorizando o produtor a seguir o plantio e a posterior colheita de área rural embargada pelo IBAMA.
O produtor rural foi autuado por agentes do IBAMA pela supressão de campo nativo em propriedade localizada no Bioma Pampa, sem prévia autorização do órgão ambiental competente, em meio ao início do plantio da Safra 2025/2026, sendo a área multada e embargada.
Visando equilibrar a proteção ao meio ambiente e a saúde econômica do produtor, que já havia iniciado a safra de verão, o Poder Judiciário deferiu pedido liminar para autorizar o sojicultor a prosseguir “ _com os tratos culturais necessários objetivando a safra de soja 2025/2026 na área embargada_ ”.
Belloli Advogados, o direito por quem está dentro da porteira


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