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JUSTIÇA PROÍBE INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO

  • Foto do escritor: Dirnei Xavier
    Dirnei Xavier
  • 9 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de dez. de 2025



O Escritório Belloli Advogados obteve sucesso no ajuizamento de Ação Judicial, com pedido de tutela de urgência, visando proibição da inscrição de produtor rural em órgãos restritivos de crédito no município de Mostardas/RS.


O Poder Judiciário entendeu que a vinculação da dívida à atividade rural, a plausibilidade do alongamento do passivo com base na Súmula 298 do STJ e o perigo de dano a manutenção da produção rural permitia a concessão da liminar, sob pena de multa diária ao banco no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.


A decisão se revela mais uma vitória da produção rural gaúcha em meio a forte crise que atravessa o setor. 


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