Mais uma vitória da produção agropecuária dos Gaúchos.
- Dirnei Xavier

- 24 de out. de 2025
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A Ação Civil Pública, ajuizada por uma associação civil, busca indenização a título de danos materiais, morais e biológicos, no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), sob o fundamento de possível deriva de defensivos agrícolas no município de Tapes/RS, essa que teria ocorrido, supostamente, em outubro de 2022, além de visar proibir a pulverização áerea de agroquímicos.
Após exaustiva instrução processual, patrocinada pelo Escritório Belloli Advogados, essa que contou, inclusive, com a vistoria _in loco_ da Juíza responsável pelo caso, foi proferida sentença afastando, por diversas razões, a totalidade dos pedidos da associação civil autora da ação judicial.
A Magistrada ainda reconheceu, como razões de decidir, que a *“Região é reconhecida como forte apoio na produção nacional, especialmente, de arroz. Tal reconhecimento, na prática, implica em um combate efetivo à pobreza, à fome e ao desemprego, não tendo sido provada, no caso, uma devastação ambiental que justificaria as pretendidas condenações em danos materiais, danos morais e danos biológicos”*.
A decisão se revela mais uma vitória do setor Agropecuário Gaúcho, não só contra aventuras jurídicas patrocinadas por atores que possuem conduta caracterizada pelo mais amplo e absoluto desconhecimento técnico do setor, *mas, sobretudo, em face de pessoas que prejudicam aqueles que produzem, não somente riqueza e empregos no interior do combalido Estado Gaúcho, mas, principalmente, alimentos para o país*.


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