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NOTÍCIAS & ARTIGOS

O Instituto da Alienação Fiduciária é um regime procedimental criado pela Lei nº 9.514/1997 que prevê que o produtor rural transfere ao credor/banco a propriedade (resolúvel) da sua propriedade rural. Ou seja, o produtor rural mantém apenas a posse do bem a partir da assinatura desse contrato de mútuo.


Na alienação fiduciária, na hipótese de inadimplemento, o banco pode promover a expropriação extrajudicial da propriedade, via leilão, sem necessidade de processo judicial, como nos financiamentos com hipoteca, fato que torna a posição do produtor rural ainda mais vulnerável em razão das instabilidades inerentes ao setor.


Portanto, mesmo no atual cenário de crise do setor agropecuário gaúcho, esse marcado com (i) elevado endividamento; (ii) dificuldade de repactuações com agentes financiadores; (iii) extrema dificuldade de acesso a crédito, o produtor deve avaliar com muita atenção a efetivação dessa espécie de contrato, sob pena de colocar em risco a existência de patrimônio de décadas de árduo trabalho familiar

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©2017 por Belloli Advogados Associados.

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