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POR QUE O PRODUTOR RURAL NÃO DEVE EFETIVAR CONTRATOS AGRÍCOLAS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DA SUA PROPRIEDADE RURAL?

  • Foto do escritor: Dirnei Xavier
    Dirnei Xavier
  • 29 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

O Instituto da Alienação Fiduciária é um regime procedimental criado pela Lei nº 9.514/1997 que prevê que o produtor rural transfere ao credor/banco a propriedade (resolúvel) da sua propriedade rural. Ou seja, o produtor rural mantém apenas a posse do bem a partir da assinatura desse contrato de mútuo.


Na alienação fiduciária, na hipótese de inadimplemento, o banco pode promover a expropriação extrajudicial da propriedade, via leilão, sem necessidade de processo judicial, como nos financiamentos com hipoteca, fato que torna a posição do *produtor rural ainda mais vulnerável* em razão das instabilidades inerentes ao setor.


Portanto, mesmo no atual cenário de crise do setor agropecuário gaúcho, esse marcado com *(i) elevado endividamento; (ii) dificuldade de repactuações com agentes financiadores; (iii) extrema dificuldade de acesso a crédito, o produtor deve avaliar com muita atenção a efetivação dessa espécie de contrato, sob pena de colocar em risco a existência de patrimônio de décadas de árduo trabalho familiar

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